Lei nº 7.654 de 24/02/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1988
Concede pensão especial a Benedito Moreira Lopes, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.
Art. 1º Fica concedida a Benedito Moreira Lopes, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.
Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega