Lei nº 7.654 de 24/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1988

Concede pensão especial a Benedito Moreira Lopes, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.

Art. 1º Fica concedida a Benedito Moreira Lopes, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.

Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega