Lei nº 7.651 de 29/05/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 jun 2009

Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, no âmbito do Município do Salvador, em ambiente coletivo, público e privado.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de maio de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

JOSÉ CARLOS RAIMUNDO BRITO

Secretário Municipal da Saúde