Lei nº 7.625 de 10/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1987
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S/A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Art. 1º Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.
Art. 4º Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
José Reinaldo Carneiro Tavares