Lei nº 7.620 de 30/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1987

Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.

Art. 1º Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré - PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, (Vetado).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Leônidas Pires Gonçalves

Luiz Carlos Bresser Pereira