Lei nº 7.619 de 28/04/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 abr 2008

Altera o Art. 7º da Lei Nº 7.190, de 09 de novembro de 2006, e dá Outras providências

O Prefeito Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 7º da Lei n. 7.190, de 09 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Nas hipóteses tratadas no art. 6º, bem como no caso de atraso no pagamento das parcelas pelo contribuinte, o Município deverá promover a cessão de novos créditos parcelados ao cessionário, em substituição àqueles inicialmente cedidos."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 28 de abril de 2008.

Dário Elias Berger Prefeito Municipal