Lei nº 7.607 de 28/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1987
Faculta às Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções e dá outras providências
Art. 1º Fica facultado às Comissões Executivas Nacionais de Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções para renovação de quaisquer dos seus Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais, bem como prorrogar, até 1 (um) ano, os atuais mandatos de seus respectivos órgãos de direção, de ação e de cooperação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Paulo Brossard