Lei nº 7.602 de 19/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:

I - CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

                      CZ$1.000

01000 - Câmara dos Deputados            726.800

02000 - Senado Federal               1.110.900

03000 - Tribunal de Contas da União         275.100

04000 - Supremo Tribunal Federal         73.700

05000 - Tribunal Federal de Recursos         145.700

06000 - Justiça Militar               152.500

07000 - Justiça Eleitoral               390.900

08000 - Justiça do Trabalho            1.715.100

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância         307.500

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos

Territórios                     140.000

11000 - Presidência da República         3.324.300

12000 - Ministério da Aeronáutica         4.559.100

13000 - Ministério da Agricultura            2.557.200

14000 - Ministério das Comunicações         184.100

15000 - Ministério da Educação            19.069.100

16000 - Ministério do Exército            6.945.200

17000 - Ministério da Fazenda            2.236.200

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio      895.000

19000 - Ministério do Interior            2.154.100

20000 - Ministério da Justiça            974.200

21000 - Ministério da Marinha            4.843.100

22000 - Ministério das Minas e Energia         164.100

23000 - Ministério da Previdência e

Assistência Social                  109.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores      1.043.600

25000 - Ministério da Saúde            3.466.900

26000 - Ministério do Trabalho            806.200

27000 - Ministério dos Transportes         4.263.800

30000 - Transferências a Estados, Distrito

Federal e Municípios               6.441.200

33000 - Encargos Previdenciários da União      30.944.800

34000 - Ministério da Cultura            694.100

35000 - Ministério do Desenvolvimento

Urbano e Meio Ambiente               252.800

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia      889.700

TOTAL                     101.856.200

II - CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

 Interna Externa Total 
01000 - Câmara dos Deputados  884 884 
297.856 90.640 388.496 
12000 - Ministério da Aeronáutica 263.095 8.923.763 9.186.858 
13000 - Ministério da Agricultura 45.170 1.862.586 1.907.756 
14000 - Ministério das Comunicações 9.643 1.023.072 1.032.715 
15000 - Ministério da Educação 151.692 477.448 629.140 
16000 - Ministério do Exército 407.556 407.556 
17000 - Ministério da Fazenda 9.209 9.209 
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 2.708.004 2.708.004 
19000 - Ministério do Interior 16.073 1.062.382 1.078.455 
20000 - Ministério da Justiça 5.505 5.505 
21000 - Ministério da Marinha 9.351 3.495.445 3.504.796 
22000 - Ministério das Minas e Energia 700.798 700.798 
24000 - Ministério das Relações Exteriores 103.598 103.598 
25000 - Ministério da Saúde 33.398 150.366 183.764 
26000 - Ministério do Trabalho 93.027 93.027 
27000 - Ministério dos Transportes 13.175.396 14.471.246 27.646.642 
28000 - Encargos Gerais da União 8.479.109 8.479.109 
32000 - Encargos Financeiros da União 6.814.886 35.023.243 41.838.129 
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 4.167 3.175.051 3.179.218 
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 2.333 155.662 157.995 
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 59.890 59.890 
TOTAL 20.828.565 82.472.979 
103.301.544 

III - CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

01000 - Câmara dos Deputados 290.464 
02000 - Senado Federal 227.337 
03000 - Tribunal de Contas da União 31.300 
04000 - Supremo Tribunal Federal 32.327 
05000 - Tribunal Federal de Recursos 30.000 
06000 - Justiça Militar 15.650 
07000 - Justiça Eleitoral 80.691 
08000 - Justiça do Trabalho 118.661 
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 25.000 
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 67.921 
11000 - Presidência da República 1.032.824 
12000 - Ministério da Aeronáutica 3.500.000 
13000 - Ministério da Agricultura 2.119.066 
14000 - Ministério das Comunicações 33.623 
15000 - Ministério da Educação 4.000.000 
16000 - Ministério do Exército 2.557.509 
17000 - Ministério da Fazenda 1.695.909 
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 400.000 
19000 - Ministério do Interior 600.000 
20000 - Ministério da Justiça 328.650 
21000 - Ministério da Marinha 2.420.000 
22000 - Ministério das Minas e Energia 200.884 
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 332.087 
24000 - Ministério das Relações Exteriores 600.000 
25000 - Ministério da Saúde 2.600.000 
26000 - Ministério do Trabalho 313.063 
27000 - Ministério dos Transportes 1.721.324 
28000 - Encargos Gerais da União 657.489 
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 254.960 
32000 - Encargos Financeiros da União 4.256.800 
33000 - Encargos Previdenciários da União 500.094 
34000 - Ministério da Cultura 347.601 
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 368.338 
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 900.000 
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 59.997 
TOTAL 
32.719.569 

IV - CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 20.000 
03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 20.000 
03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e  
Aplicação dos Recursos Públicos 20.000 
06000 - JUSTIÇA MILITAR 5.900 
06101 - JUSTIÇA MILITAR5.900 
06101.02040132.015 - Processamento de Causas5.900 
07000 - JUSTIÇA ELEITORAL 35.000 
07103 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS19.000 
07103.02040251.132 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal 
Regional de Manaus 19.000 
07121 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA 16.000 
07121.02040132.015 - Processamento de Causas16.000 
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 130.606 
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO10.000 
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal 
Superior do Trabalho - DF 10.000 
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 500 
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ500 
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2.500 
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG2.000 
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG 500 
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17.300 
08105.02040251.081 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Guaíba - RS3.600 
08105.02040251.094 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo - RS 11.200 
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS 2.500 
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5.000 
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE5.000 
08109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 95.000 
08109.02040251.097 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região95.000 
08110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 306 
08110.02040251.100 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de União da Vitória - PR 306 
09000 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 180.000 
09101 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA180.000 
09101.02040132.015 - Processamento de Causas79.090 
09101.02040212.018 - Serviços Postais e de Telecomunicaçõe 2.060 
09101.02040212.230 - Reparos e Conservação de Edificações Públicas 11.000 
09101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 6.900 
09101.02040251.114 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal na Bahia 15.000 
09101.02040251.115 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Alagoas 20.000 
09101.02040251.116 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará 5.000 
09101.02040251.122 - Construção do Anexo ao Edifício-Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro 25.100 
09101.02040251.124 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Maranhão 15.000 
09101.02044282.004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores 400 
09101.02044862.228 - Assistência Judiciária 450 
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 32.000 
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA32.000 
11107.10573161.070 - Unidades Habitacionais32.000 
14000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 600 
14100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA600 
14100.05070212.005 - Administração de Pessoal600 
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.000.000 
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.000.000 
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração 
Financeira, Contabilidade e Auditoria 1.000.000 
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 27.619.700 
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA27.119.700 
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool954.700 
18100.11620351.720 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A 6.165.000 
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 500.000 
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo200.000 
18200.11653642.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo 300.000 
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 90.500 
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS90.500 
19200.07764481.904 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste90.500 
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1.276.392 
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.276.392 
20100.02040142.371 - Defesa dos Interesses da União em Juízo7.500 
20100 02070212.008 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 90.500 
20100.02090432.014 - Modernização Administrativa 57.000 
20100.03090422.372 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico 1.730 
20100.06300242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 28.262 
20100.06301741.244 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal 57.190 
20100.06301742.378 - Operação do Policiamento Federal 1.005 
20100.06301742.391 - Manutenção da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras 948.200 
20100.06301792.390 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais 80.718 
20100.06302172.007 - Capacitação de Recursos Humanos 4.287 
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 3.000.000 
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA3.000.000 
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S/A3.000.000 
26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 2.000.000 
26100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA2.000.000 
26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado2.000.000 
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.060.000 
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS1.060.000 
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem1.060.000 
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 8.134.600 
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR8.134.600 
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social7.904.600 
28101.15810311.625 - Assistência a Entidades Comunitárias 30.000 
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória 200.000 
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 60.931.058 
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA60.931.058 
32101.03080336.722 - Restituição de Empréstimo Compulsório14.458 
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio 651.100 
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado 303.600 
32101.04090422.328 - Equalização de Encargos Financeiros do Crédito Rural - Programas Especiais 26.000.000 
32101.04160422.326 - Cobertura de Diferença na Comercialização de Trigo e Triticale 10.000.000 
32101.04160942.329 - Subsídio à Formação de Estoques Reguladores 10.000.000 
32101.04160982.330 - Subsídio à Garantia de Preços Mínimos ao Produtor 10.000.000 
32101.04180422.337 - Contribuição ao Programa da Atividade Agropecuária 1.500.000 
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra 145.200 
32101.10570336.726 - Ressarcimento de Incentivo sob a Forma de Bônus ao Sistema Financeiro da Habitação 2.316.700 
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.600.457 
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA16.600.457 
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência16.600.457 
TOTAL 
122.116.813 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho:

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 90.000 
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 15.000 
11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 15.000 
Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes.  
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 75.000 
11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores. 75.000 
Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério.  
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 500.000 
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 500.000 
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. 500.000 
Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. 
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 59.508 
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA59.508 
20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE.6.270 
Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Área Reformada (m²) = 1.055 Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1 Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1 
20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais. 53.238
Proporcionar condições adequadas de trabalho e de atendimento aos usuários.Construção de Sedes (Unid) = 2Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1 
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 17.580.400 
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR17.580.400 
28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74580.400 
Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974
28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás 7.000.000 
Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987). 
28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III 10.000.000 
Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985).
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 110.000 
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR110.000 
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal. 110.000 
Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade. 
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.059.000 
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA2.059.000 
32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina.2.059.000 
Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino. 
  

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza