Lei nº 7.589 de 18/03/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1987

Aprova a participação acionária da Centrais Elétricas de Roraima S/A. no capital social do Banco de Roraima S/A.

Art. 1º Fica aprovada a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER" no capital social do Banco de Roraima S.A., representada pela aquisição, em 25 de fevereiro de 1977, de 20.000 (vinte mil) ações nominativas no valor global de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Ronaldo Costa Couto