Lei nº 7.587 de 08/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, e dá outras providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na Cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:
I - recursos orçamentários que lhe forem consignados;
II - doações e legados; e
III - recursos de outras fontes.
Art. 5º A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Art. 6º (Vetado) .
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Jorge Bornhausen