Lei nº 7.559 de 19/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1986

Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo, e dá outras providências.

Art. 1º Fica concedida a Cleonice do Santos Azevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidente ocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão instituída por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Leônidas Pires Gonçalves