Lei nº 7.548 de 05/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-Lei nº 2.251, de 1985.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Aluizio Alves