Lei nº 7.547 de 03/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1987/1989, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em CZ$2.147.451.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:

 1987 1988 1989 
1. RECURSOS DO TESOURO.................................... 623.085 623.085 623.085 
1.1. Ordinários....................................................... 545.185 545.185 545.185 
1.2. Vinculados..................................................... 77.900 77.900 77.900 
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES.. 92.732 92.732 
92.732 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

  1987   1988   1989  
A - DESPESAS POR ÓRGÃOS        
1. Á Conta de Recursos do Tesouro        
Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal............   300   300   300  
Procurador Geral................................................................   1   1   1  
Secretaria do Governo........................................................   2   2   2  
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.............   1   1   1  
Secretaria de Finanças.......................................................   537.115   537.115   537.115  
Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas.................   27   27   27  
Instituto de Saúde do Distrito Federal..................................   1   1   1  
Secretaria de Viação e Obras.............................................   51.503   51.503   51.503  
Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas.....................................................................   2.761   2.761   2.761  
Secretaria de Serviços Públicos..........................................   25.405   25.405   25.405  
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.................................   2   2   2  
Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas.....................................................................   16   16   16  
Secretaria de Segurança Pública..................................................................................   1   1   1  
Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas..............................................................   1   1   1  
Polícia Militar do Distrito Federal..................................................................................   3.478   3.478   3.478  
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal..................................................................................   1.270   1.270   1.270  
Secretaria de Cultura.........................................................   300   300   300  
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo........................   300   300   300  
Secretaria do Trabalho.......................................................   301   301   301  
Secretaria de Comunicação Social......................................   300   300   300  
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações        
  1987   1988   1989  
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central.............   3.217   3.217   3.217  
Fundação Educacional do Distrito Federal ..........................   6.175   6.175   6.175  
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil..............   1.500   1.500   1.500  
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal..................................................................................   30   30   30  
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal...........................   69.752   69.752   69.752  
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural..............   495   495   495  
Departamento de Trânsito do Distrito Federal.......................   11.563   11.563   11.563  
  1987   1988   1989  
A - DESPESAS POR FUNÇÕES        
1. À Conta de Recursos do Tesouro        
03 - Administração e Planejamento..................................   92.525   92.525   92.525  
04 - Agricultura...............................................................   16   16   16  
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................   4.750   4.750   4.750  
07 - Desenvolvimento Regional.........................................   467.593   467.593   467.593  
08 - Educação e Cultura..................................................   300   300   300  
10 - Habitação e Urbanismo.............................................   53.267   53.267   53.267  
11 - Indústria, Comércio e Serviço....................................   300   300   300  
13 - Saúde e Saneamento...............................................   3.029   3.029   3.029  
14 - Trabalho..................................................................   301   301   301  
16 - Transporte...............................................................   1.004   1.004   1.004  
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações        
03 - Administração e Planejamento..................................   3.217   3.217   3.217  
04 - Agricultura...............................................................   70.247   70.247   70.247  
08 - Educação e Cultura..................................................   6.175   6.175   6.175  
10 - Habitação e Urbanismo.............................................   1.500   1.500   1.500  
16 - Transporte...............................................................   11.593   11.593   11.593  

Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Paulo Brossard