Lei nº 7.546 de 03/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1986

Estima Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1987.

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO  
1.1. Receitas Correntes................................................................... 6.903.850 
Receita Tributária........................................................................................ 2.313.201 
Receita de Contribuições................................................................................. 18.900 
Receita Patrimonial..................................................................................... 6.999 
Receita Industrial........................................................................................ 2.091 
Receita de Serviços......................................................................................... 6.567 
Transferências Correntes................................................................. 4.535.980 
Outras Receitas Correntes............................................................... 20.112 
1.2. Receitas de Capital................................................................... 182.115 
TOTAL........................................................................................... 7.085.965 
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro) 
2.1. Receitas Correntes................................................................... 541.424 
2.2. Receitas de Capital.................................................................. 16.826 
TOTAL........................................................................................... 558.250 
TOTAL GERAL DA RECEITA........................................................... 
7.644.215 

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e

II - Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. DESPESA POR FUNÇÃO  
Legislativa....................................................................................... 65.725 
Administração e Planejamento.......................................................... 793.670 
Agricultura....................................................................................... 108.376 
Defesa Nacional e Segurança Pública................................................ 1.027.052 
Desenvolvimento Regional................................................................. 467.594 
Educação e Cultura.......................................................................... 1.852.075 
Habitação e Urbanismo..................................................................... 320.713 
Indústria, Comércio e Serviços.......................................................... 19.307 
Saúde e Saneamento....................................................................... 1.574.531 
Trabalho.......................................................................................... 4.944 
Assistência e Previdência................................................................. 644.011 
Transporte....................................................................................... 93.683 
Subtotal.......................................................................................... 6.971.681 
Reserva de Contingência.................................................................. 114.284 
TOTAL............................................................................................ 7.085.965 
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  
Tribunal de Contas do Distrito Federal................................................ 65.725 
Gabinete do Governador.................................................................... 44.726 
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação.................... 17.540 
Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal.......................... 1.793 
Procuradoria Geral........................................................................... 52.926 
Secretaria do Governo...................................................................... 103.103 
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.................... 7.650 
Região Administrativa II - Gama......................................................... 14.834 
Região Administrativa III - Taguatinga................................................. 22.161 
Região Administrativa IV - Brazlândia................................................. 5.928 
Região Administrativa V - Sobradinho................................................. 10.839 
Região Administrativa VI - Planaltina.................................................. 8.667 
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento........... 10.796 
Administração da Ceilândia............................................................... 12.945 
Secretaria de Administração.............................................................. 349.834 
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos............................ 17.016 
Secretaria de Finanças..................................................................... 779.555 
Secretaria de Educação.................................................................... 1.788.411 
Secretaria de Saúde......................................................................... 1.544.622 
Instituto de Saúde do Distrito Federal................................................. 26.540 
Secretaria de Serviços Sociais........................................................... 157.573 
Secretaria de Viação e Obras............................................................ 237.310 
Secretaria de Serviços Públicos......................................................... 118.165 
Administração da Estação Rodoviária de Brasília................................ 9.580 
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana............................................... 97.054 
Secretaria de Agricultura e Produção.................................................. 108.376 
Secretaria de Segurança Pública....................................................... 472.601 
Polícia Militar do Distrito Federal........................................................ 519.993 
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.............................................. 291.235 
Secretaria da Cultura........................................................................ 40.657 
Arquivo Público do Distrito Federal..................................................... 1.493 
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo....................................... 3.350 
Departamento de Turismo.................................................................. 15.957 
Secretaria do Trabalho....................................................................... 4.944 
Secretaria de Comunicação Social..................................................... 7.782 
Subtotal........................................................................................... 6.971.681 
Reserva de Contingência................................................................... 114.284 
TOTAL............................................................................................. 
7.085.965 

Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item Il do artigo 4º desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1.    DESPESA POR FUNÇÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) 
Administração e Planejamento.......................................................... 105.584. 
Agricultura....................................................................................... 103.895 
Defesa Nacional e Segurança Pública................................................ 2.000 
Educação e Cultura.......................................................................... 22.303 
Habitação e Urbanismo..................................................................... 60.000 
Indústria, Comércio e Serviços........................................................... 5.575 
Saúde e Saneamento........................................................................ 
215.578 

Assistência e Previdência.................................................................. 65 
Transporte........................................................................................ 43.250 
TOTAL............................................................................................. 
558.250 

2.    DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)  
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central............................ 111.159 
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil............................. 60.000 
Departamento de Trânsito do Distrito Federal...................................... 45.000 
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal................. 250 
Fundação Educacional do Distrito Federal.......................................... 20.553 
Fundação Cultural do Distrito Federal................................................. 1.750 
Fundação Hospitalar do Distrito Federal............................................. 
215.578 

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal................................... 65 
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal........................................... 94.732 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural............................. 9.163 
TOTAL............................................................................................. 558.250 
TOTAL GERAL DA DESPESA.......................................................... 
7.664.215 

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecendo o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Parágrafo único. Os créditos suplementares concedidos pelo Governo do Distrito Federal com recursos provenientes de transferências da União, através de créditos adicionais, não serão deduzidos do limite previsto no inciso I.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1986, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Paulo Brossard