Lei nº 7.535 de 09/09/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1986
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os cargos de categorias funcionais e cargos em comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, através de ato interno, estabelecerá normas regulamentares necessárias à execução desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Paulo Brossard