Lei nº 7.529 de 26/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de Cz$ 47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, no presente exercício, como se segue:

    Cz$ Mil 
20.00 - Ministério da Justiça 47.558 
20.22 - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 47.558 
03070206.529 - Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher 
47.558 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de março de 1985.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad