Lei nº 7.527 de 18/08/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1986
Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos Anexos I e II desta lei.
§ 1º Os cargos em comissão serão providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
§ 2º Os cargos efetivos serão providos mediante prévio concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Paulo Brossard