Lei nº 7508 DE 03/07/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 abr 2014

Rep. - Torna obrigatória disponibilização de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado de Alagoas e dá providências correlatas.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOE AL de 28.04.2014

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga o parágrafo único da seguinte Lei:

(.....)

Parágrafo único. O número de cadeiras adaptadas deve ser, no mínimo, igual ao número de alunos regularmente matriculados em cada sala.

(.....)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 08 de abril de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 08 de abril de 2014.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

*Reproduzido por incorreção.