Lei nº 7.467 de 02/06/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jun 2008

Obriga o Poder Executivo Municipal a informar nos carnês de IPTU e ISS a existência de débito anterior e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a inserir nos carnês de IPTU e ISS, a informação da existência ou não de débitos anteriores.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2008.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal