Lei nº 7442 DE 14/12/2023
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2023
Obriga farmácias e drogarias a manterem listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, em locais de fácil visibilidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei obriga que as farmácias e drogarias mantenham afixada em locais de fácil visibilidade listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, contendo a numeração do lote quando necessário para sua exata identificação.
Parágrafo único: Esta listagem deverá ser atualizada em até trinta dias após a atualização do Órgão Regulador Federal.
Art. 2º Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência e notificação por escrito, para cumprimento da obrigação legal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa.
II – Não atendida a notificação de que trata o inciso I, será aplicada aos infratores multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023.
SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA
Presidente em Exercício