Lei nº 7.413 de 09/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1985
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º A instalação e o funcionamento do Colégio Agrícola de Sertânia dar-se-ão a partir do momento em que houver dotação orçamentária própria e suficiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.
José Sarney
Marco Maciel