Lei nº 7.406 de 18/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 2.411.700.000, para o fim que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000 | |||
2500 - | Ministério da Saúde | 2.411.700 | |
2502 - | Secretaria-Geral | 2.411.700 | |
2502.13750556.282 - | Estudos de Política e Planejamento de Saúde |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo brasileiro com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Dilson Domingos Funaro
João Sayad