Lei nº 7.402 de 05/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1985

Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho, e dá outras providências

Art. 1º O § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................

§ 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Almir Pazzianotto