Lei nº 738 de 06/07/1998
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jul 1998
Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo nos supermercados e estabelecimentos bancários situados no Município de Palmas.
A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos bancários, situados no Município de Palmas, atenderão prioritariamente aos idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com criança ao colo.
Art. 2º Os supermercados e estabelecimentos bancários afixarão, em local de boa visualização por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Palmas, aos 06 dias do mês de julho de 1998; 9º ano da criação de Palmas.
MANOEL ODIR ROCHA
Prefeito Municipal