Lei nº 7373 DE 22/09/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 set 2023

Disciplina o exercício da profissão de motorista de transporte alternativo.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 373/2021, de autoria do Vereador ALDIR JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício da profissão de motorista de transporte alternativo.

Art. 2º Motorista de transporte alternativo é o profissional habilitado para conduzir veículo automóvel cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, próprio ou de terceiros, para o transporte público remunerado de passageiros.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica ao condutor de veículo destinado à condução de escolares.

Art. 3º São requisitos para o exercício da profissão:

I - habilitação para conduzir veículo motorizado na Categoria B;

II - ter idade superior a vinte e um anos;

III - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço.

Art. 4º O veículo utilizado para o exercício desta profissão deverá obedecer às características exigidas pela autoridade de trânsito.

Art. 5º São deveres do motorista de transporte alternativo:

I - atender ao passageiro com cortesia;

II - vestir-se de forma adequada para o exercício da função;

III - manter o veículo em condições adequadas de segurança e de higiene;

IV - manter atualizada a documentação pessoal e do veículo, na forma exigida pelas autoridades competentes;

V - obedecer à legislação de trânsito.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 11 de outubro de 2022.

Aprovado em Primeira Votação em: 11.10.2022

Aprovado em Segunda Votação em: 11.10.2022

Aprovado em Redação Final em: 11.10.2022

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE