Lei nº 7362 DE 21/06/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 jun 2022

Cria o "Selo Verde" para empresas que cumpram com as normas de acessibilidade e cotas de vagas de trabalho para pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Verde", que será concedido, anualmente, no mês de setembro, às empresas que cumpram com as normas de acessibilidade e cotas de vagas de trabalho para pessoa com deficiência, no âmbito do município de Natal.

Parágrafo único. As empresas, de forma simultânea, devem observar as Normas Brasileira de Acessibilidade ABNT NBR 9050 e a Lei de Cotas para Pessoas com deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ).

Art. 2º O "Selo Verde" será outorgado por meio de certificado fornecido à empresa pela Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, desde que cumprida as determinações do artigo 2º desta Lei, em especial as de acessibilidade fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

Parágrafo único. Será também disponibilizado adesivo para ser exposto na sede da empresa.

Art. 3º O "Selo Verde" somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Natal/RN.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 21 de junho de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito