Lei nº 7.358 de 20/03/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 21 mar 2008

Dá nova redação ao inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.................................................

I - o direito de requerer o benefício referido no caput deste artigo vigorará até o dia 28 de março de 2008.

.................................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2008.

João Carlos Coser

-Prefeito Municipal