Lei nº 7.352 de 28/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1985

Institui o Dia Nacional do Voluntariado

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Waldir Pires