Lei nº 7330 DE 04/06/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jun 2022

Assegura à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingresso em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingresso em estabelecimentos comerciais em geral, ou qualquer órgão público, no âmbito do Município de Natal, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º O não cumprimento da presente lei, poderá acarretar a interdição do Estabelecimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, que confrontar as regras aqui estabelecidas.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de maio de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito