Lei nº 7316 DE 12/04/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 abr 2022

Dispõe sobre a publicidade de produtos e serviços vendidos de modo parcelado ou por meio de assinaturas com pagamentos periódicos no Município de Natal.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece regras de garantia a informação completa pelos consumidores na publicidade de produtos e serviços vendidos de modo parcelado ou por meio de assinaturas com pagamentos periódicos no Município de Natal.

Art. 2º Na publicidade em que se ofereça o pagamento de produto ou serviço de modo parcelado ou por meio de assinatura deverá o fornecedor de modo claro informar o valor total do produto ou serviço.

§ 1º Nos casos de produtos ou serviços vendidos de modo parcelado, deverá ser informado ao consumidor de modo claro e expresso o valor total do produto ou do serviço contratado.

§ 2º No caso de produtos ou serviços contratados por meio de assinaturas, deverá ser informado ao consumidor de modo claro e expresso o valor total devido durante o período de carência e/ou fidelidade.

§ 3º No caso de produtos ou serviços contratados por meio de assinaturas sem período contratual de carência e/ou fidelidade, somente será necessária a informação do valor unitário da parcela.

Art. 3º O valor total do produto ou serviço que trata o artigo 2º deverá ser apresentado com a mesma tipografia e destaque que o valor das parcelas.

Art. 4º O descumprimento dessa Lei sujeitará o infrator a multa por infrações das normas de defesa do consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de abril de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito