Lei nº 7312 DE 14/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2016

Altera a Lei nº 6.975, de 25 de março de 2015, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o Parágrafo Único ao artigo 1º Lei nº 6.975, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de agosto."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 650/2015

Autoria do Deputado: Átila Nunes