Lei nº 7.310 de 02/05/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados:

    Cr$ 1.000 
2100 - Ministério da Marinha 388.800.000 
2101- Secretaria Geral da Marinha 388.800.000 
2101.03100567.398- Desenvolvimento de Meios Flutuantes 97.200.000 
2101.06271631.720 - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes 97.200.000 
2101.06271635.704 - Programa de Reaparelhamento da Marinha 
194.400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Francisco Neves Dornelles

João Sayad