Lei nº 7307 DE 25/03/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 abr 2022

Dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem na cidade do Natal.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os ferros velhos e todos os locais onde se exerça a comercialização de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem na cidade do Natal deverão preencher cadastro específico de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e comprador, e contendo as seguintes informações:

I - Nome, endereço, telefone, identidade e CPF do vendedor e do comprador;

II - Data da venda, da compra ou da troca;

III - Detalhamento da quantidade e da origem do cabo de cobre, do alumínio, das baterias e transformadores comercializados;

IV - Especificação em caso de troca do material permutado pelo cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores.

Art. 2º Os cadastros deverão ser encaminhados, mensalmente, ao órgão estabelecido pelo Poder Executivo no decreto regulador desta Lei.

Art. 3º O estabelecimento que não cumprir o disposto na presente Lei fica sujeito, cumulativamente, as seguintes penalidades:

I - Multa de equivalente a um salário mínimo vigente à época do descumprimento;

II - Apreensão de todo material identificado como cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores;

III - Em caso de reincidência, o cancelamento de sua inscrição no cadastro de contribuinte.

Art. 4º O órgão controlador e fiscalizador das disposições contidas nesta Lei serão definidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação da presente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de março de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito