Lei nº 7.304 de 15/12/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 dez 2011

Dispõe sobre a afixação de cartazes nas dependências de escolas públicas e privadas, hospitais públicos e privados, postos de saúde e terminais ou estações de transporte público, de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas dependências de escolas públicas, hospitais públicos, postos de saúde e terminais ou estações de transporte público serão afixados nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador