Lei nº 7297 DE 22/09/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 set 2023

Estabelece a Política Anual da Vacinação contra a Cinomose em cães no Município de São Luís.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 304/2019, de autoria do Vereador ALDIR JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica garantido às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o ingresso gratuito às salas de exibição cinematográfica no âmbito do Município.

Art. 2º As empresas de exibição cinematográfica com salas de cinemas no município ficam obrigadas a garantir o acesso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos às suas dependências, sem a cobrança de importância a qualquer título.

Art. 3º A gratuidade a que se refere o artigo 1º será exercida no período diurno, as segundas-feiras e terças-feiras, devendo ser disponibilizada a quantidade mínima de 30% (trinta por cento) da capacidade total de cadeiras em cada sala de exibição, em qualquer sessão, às pessoas idosas que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido.

Art. 4º O direito à gratuidade de acesso às sessões cinematográficas, garantido por esta Lei, deverá ser informado aos cidadãos através de cartaz fixado pelas empresas no local das bilheterias dos estabelecimentos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020.

Aprovado em Primeira Votação em: 14.12.2020.

Aprovado em Segunda Votação em: 14.12.2020.

Aprovado em Redação Final em: 14.12.2020.

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE