Lei nº 7297 DE 02/01/2023
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 jan 2023
Dispõe sobre a fixação de informativo sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados nas unidades hospitalares públicas ou particulares no município de Maceió.
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os órgãos públicos de atendimento à saúde de pacientes internados, no âmbito do Município de Maceió, deverão afixar, em local visível ao público e em tamanho que facilite a sua leitura, o seguinte texto: "É assegurado o acesso dos religiosos de todas as confissões aos hospitais para prestar assistência religiosa, se o próprio paciente internado ou seus familiares assim o requisitarem, conforme a Lei Federal nº 9.982, de 14 de Julho de 2000."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2022.
GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO
Presidente