Lei nº 7287 DE 22/09/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 set 2023

Dispõe sobre a implantação de “motobox”, faixas de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, no âmbito do Município de São Luís/MA.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 068/2021, de autoria do Vereador Silvana Noely, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Município de São Luís/MA, a implantação de "motobox", faixas de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, nos semáforos das principais avenidas da cidade.

Parágrafo único. A sinalização deverá ser feita no solo, de modo a delimitar área de acomodação exclusiva para veículos de duas rodas, localizada próxima aos semáforos, entre a faixa de pedestre e a linha de retenção dos demais veículos.

Art. 2º A faixa exclusiva para motociclistas não poderá ser transposta pelos demais condutores, ainda que não estejam sendo ocupadas pelos veículos a qual foram destinadas.

Art. 3º Sendo ocupadas eventualmente pelos motoristas impedidos de usufruir da faixa exclusiva, será o infrator penalizado por multa a ser aplicada pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, será responsável pela divulgação desta Lei, por meio de campanhas que promovam a conscientização dos condutores no que concerne a adequação do uso devido das faixas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 16 de maio de 2022.

Aprovado em Primeira Votação em: 16.05.2022

Aprovado em Segunda Votação em: 16.05.2022

Aprovado em Redação Final em: 16.05.2022

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE