Lei nº 7.286 de 18/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1984

Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Marcelle Jaulent dos Reis (Beatrix Reynal) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correra à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas