Lei nº 7.283 de 11/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.312.030 | |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 1.656.015 | |
1503.08482462.949 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória | 1.656.015 | |
1520 | - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação | 1.656:015 | |
1520.08442055.011 | - Equipamentos para Ensino e Pesquisa |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora