Lei nº 7.283 de 11/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:

  Cr$1.000 

1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.312.030 
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.656.015 
1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 1.656.015 
1520 - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 1.656:015 
1520.08442055.011  - Equipamentos para Ensino e Pesquisa 
1.656.015 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora