Lei nº 7.282 de 11/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:

2500 - Ministério da Saúde  
2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde 3.404.505 
  - Obras de recuperação física de Unidades do Centro Psiquiátrico Pedro II 
3.404.505 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora