Lei nº 7.282 de 11/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
2500 | - Ministério da Saúde | ||
2517 | - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde | 3.404.505 | |
- Obras de recuperação física de Unidades do Centro Psiquiátrico Pedro II |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora