Lei nº 7280 DE 22/09/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 set 2023

Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para pessoas com deficiência, em todo evento público, gratuito ou oneroso, em teatros, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do Município.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 033/2021, de autoria do Vereador ALDIR JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Ficam obrigados os promotores e/ou realizadores de eventos públicos, de natureza gratuita ou onerosa, em teatros, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município a reservarem locais exclusivamente para a acomodação de pessoas com deficiência, que façam uso de necessidades especiais para sua locomoção.

§ 1º Deverá ser permitida, também, a permanência, nesse local, do acompanhante da pessoa com deficiência.

§ 2º A totalidade dos lugares reservados às pessoas com deficiência deverá corresponder à fração de 10% (dez por cento) do total dos lugares disponíveis.

Art. 2º O espaço a ser reservado, além de propiciar boas condições de visibilidade, deverá ser de fácil acesso.

Art. 3º O não cumprimento da presente Lei acarretará ao infrator multa no valor de 5 (cinco) salários mínimos, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, além de impedimento quanto a liberação do alvará da Prefeitura para realização de novos eventos.

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 07 de dezembro de 2021.

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Aprovado em Primeira Votação em: 07.12.2021

Aprovado em Segunda Votação em: 07.12.2021

Aprovado em Redação Final em: 07.12.2021

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PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE