Lei nº 7.280 de 11/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000 | ||
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 4.431.400 | |
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação | 387.100 | |
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora