Lei nº 7278 DE 06/11/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 nov 2023

Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais (públicos, filantrópicos e privados) divulgarem a quantidade de leitos disponíveis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei no 020/2021, de autoria do Vereador EDSON GAGUINHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Os hospitais (públicos, filantrópicos e privados) deverão divulgar, diariamente, as suas quantidades de leitos clínicos e de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis.

Parágrafo único. A divulgação dos leitos clínicos e dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) se dará em termos absolutos cumulado com a apresentação em termos percentuais das ocupações dos leitos dos hospitais.

Art. 2º Os hospitais (públicos, filantrópicos e privados) encaminharão as informações estabelecidas na presente Lei à Prefeitura Municipal de São Luís/MA para publicação no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município.

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 19 de julho de 2022.