Lei nº 7.269 de 05/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

Cr$1.000

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
1502 - Secretaria Geral   
1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A.   
4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 
1.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto