Lei nº 7262 DE 17/10/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 out 2022

Dispõe sobre a criação da "Vaga Azul" destinadas a embarques e desembarques de passageiros por transporte de aplicativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam destinadas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamentos públicos para o embarque e desembarque de passageiros de Serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiro (aplicativos), denominadas como "VAGA AZUL".

Art. 2º O tempo máximo de permanência na vaga será de até 5 (cinco) minutos, cabendo ao Poder Público a fiscalização e aplicação das penalidades para os veículos que ultrapassarem o tempo regulamentado.

Art. 3º As vagas deverão ser devidamente sinalizadas para o uso exclusivo com esta finalidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de Outubro de 2022.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente