Lei nº 7.259 de 03/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os servidores de nível médio, cujos valores de vencimentos e salários passam a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único.
Art. 3º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 4º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 4.025-A, DE 1984Cargos e Empregos de Nível Médio
Referência | Vencimento ou Salário (Cr$ 1) a partir de 1º.07.84 |
NM-1 | 100.000 |
NM-2 | 104.700 |
NM-3 | 109.800 |
NM-4 | 115.000 |
NM-5 | 120.600 |
NM-6 | 126.500 |
NM-7 | 131.500 |
NM-8 | 137.200 |
NM-9 | 143.200 |
NM-10 | 148.800 |
NM-11 | 154.500 |
NM-12 | 160.300 |
NM-13 | 166.600 |
NM-14 | 173.000 |
NM-15 | 179.000 |
NM-16 | 186.500 |
NM-17 | 192.700 |
NM-18 | 200.000 |
NM-19 | 207.700 |
NM-20 | 216.700 |
NM-21 | 227.400 |
NM-22 | 238.600 |
NM-23 | 250.400 |
NM-24 | 262.900 |
NM-25 | 275.900 |
NM-26 | 289.500 |
NM-27 | 303.900 |
NM-28 | 318.900 |
NM-29 | 334.600 |
NM-30 | 351.200 |
NM-31 | 368.500 |
NM-32 | 396.400 |
NM-33 | 432.000 |
NM-34 | 470.700 |
NM-35 | 512.800 |