Lei nº 7.259 de 03/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1984

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os servidores de nível médio, cujos valores de vencimentos e salários passam a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único.

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 4º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 4.025-A, DE 1984

Cargos e Empregos de Nível Médio

Referência Vencimento ou Salário
(Cr$ 1)
a partir de 1º.07.84 
NM-1 100.000 
NM-2 104.700 
NM-3 109.800 
NM-4 115.000 
NM-5  120.600 
NM-6  126.500 
NM-7  131.500 
NM-8 137.200 
NM-9 143.200 
NM-10 148.800 
NM-11 154.500 
NM-12 160.300 
NM-13 166.600 
NM-14 173.000 
NM-15 179.000 
NM-16 186.500 
NM-17 192.700 
NM-18 200.000 
NM-19 207.700 
NM-20 216.700 
NM-21 227.400 
NM-22 238.600 
NM-23 250.400 
NM-24 262.900 
NM-25 275.900 
NM-26 289.500 
NM-27 303.900 
NM-28 318.900 
NM-29 334.600 
NM-30 351.200 
NM-31 368.500 
NM-32 396.400 
NM-33 432.000 
NM-34 470.700 
NM-35 512.800