Lei nº 7.258 de 03/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação:
I - até o limite de Cr$810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000 | |||
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | 15.300.000 | |
Cr$1.000 | |||
0200 | - SENADO FEDERAL | 16.020.000 | |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 2.790.000 | |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO. | 10.530.000 | |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 46.371.600 | |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 34.944.660 | |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 23.596.470 | |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 2.700.000 | |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 35.732.880 | |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 77.378.400 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 18.000.000 | |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 13.500.000 | |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | 25.335.990 | |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA | 47.524.770 | |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | 4.500.000 | |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 895.015 | |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 32.462.100 | |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 7.559.730 | |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 32.600.000 | |
3000 | TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 26.487.000 | |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO | 36.034.000 | |
TOTAL |
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II - até o limite de Cr$1.045.637.350.000 (hum trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho:
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 200.000.000 | |
2302 | - Secretaria Geral | 200.000.000 | |
- Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social | 200.000.000 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 845.637.350 | |
3900 | - Reserva de Contingência | 845.637.350 | |
- Reserva de Contingência | 845.637.350 | ||
TOTAL |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto