Lei nº 7.258 de 03/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação:

I - até o limite de Cr$810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:

    Cr$1.000 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 15.300.000 
    Cr$1.000 
0200 - SENADO FEDERAL 16.020.000 
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2.790.000 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO. 10.530.000 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 46.371.600 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 34.944.660 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 23.596.470 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  2.700.000 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  35.732.880 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 77.378.400 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  18.000.000 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 13.500.000 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 25.335.990 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA 47.524.770 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  4.500.000 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 895.015 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  32.462.100 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 7.559.730 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 32.600.000 
3000 TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  26.487.000 
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 36.034.000 
  TOTAL 
810.262.650 

II - até o limite de Cr$1.045.637.350.000 (hum trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho:

   
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 200.000.000 
2302 - Secretaria Geral 200.000.000 
  - Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social 200.000.000 
3900  - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 845.637.350 
3900 - Reserva de Contingência 845.637.350 
  - Reserva de Contingência 845.637.350 
  TOTAL 
1.045.637.350 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto