Lei nº 7.252 de 23/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para o fim que específica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$ 1.000 |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.700.000 | |
2502 | - SECRETARIA GERAL | 1.700.000 | |
- Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto