Lei nº 7.252 de 23/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para o fim que específica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$ 1.000 

2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.700.000 
2502 - SECRETARIA GERAL 1.700.000 
  - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 
1.700.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto