Lei nº 7.248 de 13/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1984

Altera vantagens dos Cargos que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art. 2º O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Alfredo Karam