Lei nº 7241 DE 25/08/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 26 ago 2022

Quarenta tem vez! - Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para empresas com sede no município de Maceió para contratarem funcionários a partir dos 40 (quarenta) anos de idade.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele de Acordo com a da Lei Orgânica do Município, Promulga a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no MUNICÍPIO DE MACEIÓ a criação de incentivos fiscais para empresas sediadas neste município para a contratação de funcionários a partir de 40 (quarenta) anos de idade, situação em que as mesmas usufruirão de reduções nos impostos municipais, nos termos da presente Lei.

Art. 2º Deve-se observar o percentual gradativo de descontos em conformidade com o número de funcionários e que o mesmo não é cumulativo com outros benefícios ou descontos concedidos por este município, não podendo gerar créditos negociáveis.

§ 1º 01 a 10 funcionários - 5% (cinco por cento) de desconto;

§ 2º 11 a 20 funcionários - 8% (oito por cento) de desconto;

§ 3º 20 a 50 funcionários - 12% (doze por cento) de desconto;

§ 4º 50 ou mais funcionários - 15% (quinze por cento) de desconto.

Art. 3º As empresas poderão gozar do presente desconto desde que haja a comprovação da admissão e manutenção de funcionários pelo período mínimo de 12 (doze) meses, anteriores ao lançamento dos impostos municipais.

Art. 4º A diminuição ou aumento do quantitativo de funcionários implicará no recálculo do benefício concedido.

Art. 5º O cadastro e fiscalização das empresas interessadas na concessão do benefício supracitado deverão ocorrer junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 25 de Agosto de 2022.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente