Lei nº 7218 DE 29/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2021

Dispõe sobre a fixação de cartazes de incentivo à adoção de animais em pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares deverão fixar cartazes de incentivo à adoção de animais.

§ 1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1º, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.

§ 2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.

§ 3º Os estabelecimentos deverão destinar um espaço em forma de mural para a afixação dos cartazes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES